terça-feira, 19 de janeiro de 2016

EUTANASIA EM CÃES E GATOS

A eutanásia é o ato de promover o óbito do paciente sem dor e sofrimento. O termo eutanásia deriva do grego – eu significa “bom” e thanatos se traduz em “morte”

(AVMA, 2001). Significa a morte humanitária de um animal executada por um método que produza inconsciência rápida e subsequente morte sem evidencia de dor ou agonia ou um método que utilize drogas anestésicas em doses suficientes para produzir a perda indolor da consciência seguida de parada cardiorrespiratória de acordo com a Resolução 714 de 20 de junho de 2002:”Art. 2 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Portanto, o sacrifício dos animais em fase terminal de doença não constitui uma infração à lei.
euta  
Deve ser indicada quando: o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio; de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos; o animal constituir ameaça à saúde pública; o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente; o animal for objeto de ensino ou pesquisa; o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.
Os princípios de bem-estar animal, relevantes para a eutanásia em animais, objetivam garantir: elevado grau de respeito aos animais; ausência ou redução máxima de desconforto e dor; inconsciência imediata seguida de morte; ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade; segurança e irreversibilidade; ser apropriado para a espécie, idade e estado fisiológico do animal ou animais em questão; ausência ou mínimo impacto ambiental; ausência ou redução máxima de riscos aos presentes durante o ato; treinamento e habilitação dos responsáveis por executar o procedimento de eutanásia para agir de forma humanitária, sabendo reconhecer o sofrimento, grau de consciência e morte do animal; ausência ou redução máxima de impactos emocional e psicológico negativos em operadores e observadores.
As questões humanas que envolvem o assunto são complexas e estão além do ponto de vista ético-profissional, principalmente por ser esta profissão a única com o direito de execução de um paciente. É importante lembrar que não é admissível em termos de eutanásia em Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução 714 de 20 de junho de 2002 o seguinte: “Art. 14 métodos como: Embolia Gasosa; Traumatismo Craniano; Incineração in vivo; Hidrato de Cloral (para pequenos animais); Clorofórmio; Gás Cianídrico e Cianuretos; Descompressão; Afogamento; Exsanguinação (sem sedação prévia); Imersão em Formol; Bloqueadores Neuromusculares (uso isolado de nicotina, sulfato de magnésio, cloreto de potássio e todos os curarizantes);  Estricnina. A utilização destes métodos constitui-se em infração ética e punição previa. Somente os métodos no quadro abaixo são permitidos em cães e gatos.
EspécieRecomendados
CãesBarbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia
GatosBarbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia

EspécieAceitos sob Restrição
CãesN², argônio, pistola de ar comprimido, eletrocussão com sedação prévia
GatosN², argônio


eutanasia 2

A metodologia adotada deve ser compatível com os fins desejados, seguro para quem o executa; realizado com o maior grau de confiabilidade possível, comprovando-se sempre a morte do animal. O médico veterinário deve sempre garantir que os animais sejam submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequados, respeitando os princípios básicos dos métodos de eutanásia; observar ausência dos parâmetros vitais atestando a morte do animal; manter os prontuários com os métodos e técnicas empregados sempre disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes; esclarecer ao proprietário ou responsável legal quando for o caso, sobre o ato da eutanásia; solicitar autorização por escrito, para a realização do procedimento, quando for o caso; permitir que o proprietário ou responsável legal pelo animal assista ao procedimento, sempre que este assim desejar desde que não existam riscos inerentes. Outra grande preocupação é após a comprovação d o óbito, pois a dignidade ainda se faz necessária, a escolha do local que será destinado para  sepultamento do seu corpo sem vida que na maioria das vezes são considerados membros da família.
É necessário que veterinário tenha uma postura e iniciativa de iniciar um dialogo de preparação com o dono e os membros da família, conscientizando-os da morte eminente, mostrar os mecanismos de eutanásia e as consequências psicológicas, assim, após a morte ficará mais fácil todo esse processo de luto, evitando-se que a raiva e culpa sejam jogadas em cima da figura do veterinário, o que será desgastantes, mas se esse ato, trouxer dor e remorso para quem o faz ou o autoriza, melhor não praticar e esperar a morte naturalmente. A decisão final deve sempre partir do proprietário do animal. Aliado aos fatores de ordem prática o fator econômico pode pesar muito no momento pela eutanásia, como a capacidade de tratamento animal, que requer dedicação, tempo e habilidade de enfermagem por parte do proprietário.
Referencia: Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução 714, de 20 de junho de 2002 Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências. http://www.cfmv.org.br/legislacao/resolucoes/resolucao_714.htm
Eutanasia Veterinaria. Disponivel em: http://www.webartigos.com/artigos/eutanasia-veterinaria/31884/ acesso em 27 de novembro de 2012.
Veterinária em Foco, v.9, n.1, jul./dez. 2011

VINI

Por: Dr. Vinicius Ribeiro da Silva – Medico Veterinário CRMV ES 1336 – Clinica e Cirurgia de Pequenos Animais – Proprietário Clinica Continental Pet

Fonte: http://vidapetnews.com.br/

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